Saúde no Condominio
Síndicos que não cumprem as regras de distanciamento podem parar na justiça
Veja os motivos e consequências.
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Como está a situação da pandemia na sua cidade? No seu estado? Praticamente o país inteiro enfrenta uma sobrecarga no sistema de saúde e uma das saídas adotadas tem sido restrição da circulação e aglomeração de pessoas. No condomínio, não seria diferente.
Algumas academias estão fechadas, outras só podem funcionar com limite de ocupação.
Vemos essa mesma regra valendo para outras áreas comuns: churrasqueira, salão de festas, brinquedoteca, etc. E no caso do uso permitido com limite de ocupação, surge o desafio para o síndico: como garantir que as regras sejam cumpridas? Lembrando que:
Garantir que as regras de distanciamento estão sendo cumpridas é de inteira responsabilidade do síndico.
Não são todos os condomínios que investiram na estrutura para garantir facilidade em reservar e usar esses espaços. E não podemos culpar o síndico por isso, afinal de contas, essa não era uma preocupação relevante há dois anos atrás. Mas a pandemia nos ensinou muito, e para os condomínios a mensagem é clara:
É preciso investir na estrutura da comunidade, em melhorar a experiência dos moradores.
Mais importante, é necessário cumprir as regras estabelecidas nos decretos municipais e estaduais. Sob pena do condomínio ou do síndico enfrentarem um processo judicial. Parece exagero? Pois então preste atenção no que eu vou te falar. Vou usar aqui como exemplo uma capital com grande quantidade de condomínios: Natal.
Academia? Só pode com hora marcada.
Em Natal, um decreto publicado em fevereiro orienta os condomínios a promoverem o distanciamento social. O uso da academia, segundo as regras, deve acontecer somente por indivíduos da mesma família e com horário marcado. A pena para quem descumprir?
O decreto é bastante claro nesse sentido:
Art. 10º […]
§1º. Em caso de descumprimento das medidas previstas neste Decreto, as autoridades poderão impor as penalidades previstas no artigo 10 da Lei Federal nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977 – […] além de multa no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Se você é um síndico em Natal ou outra cidade do Brasil onde o uso das áreas comuns do condomínio deve seguir regras como essas, eu peço que você preste bastante atenção nessa história que eu vou contar.
Um condomínio delegou ao porteiro a tarefa de reservar os horários na academia.
Nessa situação nós encontramos dois pontos de atenção:
1. O profissional que não for treinado adequadamente para essa tarefa pode acabar se atrapalhando e gerando um incômodo para os moradores ou até descumprir as regras, deixando que mais de uma pessoa utilize a academia por vez, por exemplo.
2. A sobrecarga de trabalho pode prejudicar a realização daquelas tarefas básicas do porteiro: controlar a entrada e saída de pessoas e a chegada de entregas, para citar dois exemplos.
Então você pensa: “bom, se eu contratar alguém pra fazer esse trabalho, o problema está resolvido”.
Ou “Melhor: a administradora do meu condomínio possui um aplicativo!”
Pois bem, se você pensou nisso, se esse é o seu caso, então é fundamental que você ouça o que eu vou falar em seguida. Conheço um outro síndico que estava nessa mesma situação.
A administradora oferecia um aplicativo que permitia reserva de espaços comuns.
O problema é que essa funcionalidade de reserva do tal aplicativo era bastante limitada. Não era possível colocar um limite de pessoas permitidas a usar o espaço por vez. Nem sequer separar os horários disponíveis.
Era tudo uma grande bagunça
E se toda essa confusão resultar no condomínio descumprindo as regras, tudo isso pode voltar para o síndico, em forma de uma multa ou até um processo judicial.
Com toda essa situação, a pergunta que deve estar na sua cabeça agora é:
Qual é a solução então?
Você pensou que uma tecnologia, um aplicativo, seria capaz de resolver o problema. E eu acabei de mostrar pra você que, dependendo do aplicativo, nem isso resolve.
O segredo está justamente nisso: depende do aplicativo!
Assim como existem esses dois síndicos enfrentando problemas para cumprir as regras de distanciamento na academia de seus condomínios, existem aqueles que encontram uma solução simples que transforma esse problema em uma preocupação a menos.
O Síndico Marcelo Matos consegue habilitar e desabilitar em segundos a reserva das áreas comuns de seus sete condomínios na Grande Porto Alegre, conforme exigem os decretos. Um avanço se comparado com a situação anterior, quando o agendamento era feito manualmente e reservas duplicadas eram comuns.
“No aplicativo têm os espaços e os horários permitidos”
Quem diz isso é Síndico Milton Moller, do condomínio Sunset Residence de Novo Hamburgo-RS. Ele implantou na comunidade o TownSq, aplicativo que permite configurar as reservas de acordo com as regras de distanciamento, criar horários para a utilização dos espaços e comunicar as novas regras aos moradores em segundos. Nessa nova realidade, Marcelo e Milton tem um recado para o síndico preocupado em cumprir as regras e facilitar a experiência dos moradores:
O Townsq ajuda a reduzir as chances de erro humano e inibe tentativas por parte dos moradores de “forçar” a abertura/reserva de um espaço que está fechado. O Milton inclusive não conseguiria trabalhar hoje de outra forma sem a tecnologia: “é imprescindível pra nós hoje”.
2 milhões de lares no mundo escolheram esse aplicativo
O TownSq é um aplicativo que permite que os próprios moradores reservem as áreas comuns pelo celular. Basta configurar as regras para a reserva e depois o síndico não tem mais com o que se preocupar. A academia só pode ser usada por uma unidade de cada vez? Sem problemas. Existe um limite de tempo para usar a área comum? Tranquilo. O morador precisa consentir com algumas regras antes de usar o espaço? O app faz isso automaticamente.
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